
O Ministro sintetizou sua tese de liberação do outdoor afirmando que "a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configura propaganda antecipada". Isso foi o suficiente para os aproveitadores de plantão usarem e abusarem das possibilidades que esta "cratera na Lei" oferece para burlar a própria Lei que veda o uso de tal peça publicitária nestas circunstâncias.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de outdoor, e outros materiais fora do prazo e do tamanho físico determinados, é crime. "É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.", prescreve o artigo artigo 39, § 8º da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 11.300/2006.
"Propaganda eleitoral irregular. Pintura em muro. Repetição. Efeito visual de outdoor. Acima do limite legal. Art. 37, § 2º, da lei nº 9.504/1997. [...] 2. O TSE já sedimentou o entendimento de que configura propaganda irregular a repetição de pinturas causando impacto visual único, típico de outdoor, acima do limite legal, ainda que, isoladamente, elas respeitem o tamanho permitido em lei ou estejam intercaladas por espaçamento mínimo ou por propaganda de candidatos diversos. [...]
O vereador Erasmo, de Camocim, com um grupo de adeptos das ideias politicas do Bolsonaro, colocaram este outdoor (foto) na entrada da cidade, dizendo ser um ato de puro agradecimento ao politico em questão.
Quem garante que isso não é propaganda eleitoral antecipada? O Ministro e o Erasmo? rá rá rá!
Outra questão: não importa se a manifestação é do Eleitor ou do candidato. Quem sai lucrando nesta jogada desonesta é o candidato.
O Próprio Tribunal Superior Eleitoral já tem entendimento diferente da questão:
“Ora, não há como concluir por mera divulgação de atividades parlamentares a instalação de painéis com mensagem de agradecimento a deputado federal pelo seu empenho na concretização de determinada obra. A propaganda, aqui, é ostensiva, pois feita ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo e de boa visibilidade humana, com forte e imediato apelo visual e amplo poder de comunicação. Demais disso, foi veiculada quatro meses antes das eleições, configurando a intenção de, no mínimo, ser o parlamentar lembrado, visto, considerado. Tal fato veste-se de firmes características de propaganda antecipada, mesmo que de forma indireta, simulada. Vale dizer ainda: o fato que se apresenta nestes autos é bem mais do que simples promoção pessoal. [Recurso Especial Eleitoral n. 26.262 – Classe 22a, j. 17.5.2007, DJ de 1.6.2007, p. 247.]
Cá pra nós: é muita ingenuidade ou burrice aguda acreditar que esta outdoor não faz apologia à candidatura deste sujeito. É lógico que faz, é evidente que estamos diante de uma prática que burla a Lei Eleitoral. A tese do Ministro, e muito menos a do Erasmo Gomes, não tem força suficiente para provar o contrário. Sequer isso chega a ser uma medida subjetiva. É objetiva direta! Uma armação sistemática de captaço de votos, minuciosamente premeditada.
A verdade é que: em muitas cidades, inclusive em Camocim, a propaganda eleitoral vem rolando sem impedimento algum.
Os presidenciáveis - Lula, Bolsonaro e companhia - há tempos vem realizando grandes comícios Brasil afora.
Mas, como já está tudo esculhambado mesmo, resta apenas ao pessoal do Lula e do Ciro Gomes , ao invés de ficarem chorando as últimas cebolas cortadas no Egito, também colocarem seus outdoors de agradecimento. E viva o BraZil!
Carlos Jardel
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de outdoor, e outros materiais fora do prazo e do tamanho físico determinados, é crime. "É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.", prescreve o artigo artigo 39, § 8º da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 11.300/2006.
"Propaganda eleitoral irregular. Pintura em muro. Repetição. Efeito visual de outdoor. Acima do limite legal. Art. 37, § 2º, da lei nº 9.504/1997. [...] 2. O TSE já sedimentou o entendimento de que configura propaganda irregular a repetição de pinturas causando impacto visual único, típico de outdoor, acima do limite legal, ainda que, isoladamente, elas respeitem o tamanho permitido em lei ou estejam intercaladas por espaçamento mínimo ou por propaganda de candidatos diversos. [...]
O vereador Erasmo, de Camocim, com um grupo de adeptos das ideias politicas do Bolsonaro, colocaram este outdoor (foto) na entrada da cidade, dizendo ser um ato de puro agradecimento ao politico em questão.
Quem garante que isso não é propaganda eleitoral antecipada? O Ministro e o Erasmo? rá rá rá!
Outra questão: não importa se a manifestação é do Eleitor ou do candidato. Quem sai lucrando nesta jogada desonesta é o candidato.
O Próprio Tribunal Superior Eleitoral já tem entendimento diferente da questão:
“Ora, não há como concluir por mera divulgação de atividades parlamentares a instalação de painéis com mensagem de agradecimento a deputado federal pelo seu empenho na concretização de determinada obra. A propaganda, aqui, é ostensiva, pois feita ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo e de boa visibilidade humana, com forte e imediato apelo visual e amplo poder de comunicação. Demais disso, foi veiculada quatro meses antes das eleições, configurando a intenção de, no mínimo, ser o parlamentar lembrado, visto, considerado. Tal fato veste-se de firmes características de propaganda antecipada, mesmo que de forma indireta, simulada. Vale dizer ainda: o fato que se apresenta nestes autos é bem mais do que simples promoção pessoal. [Recurso Especial Eleitoral n. 26.262 – Classe 22a, j. 17.5.2007, DJ de 1.6.2007, p. 247.]
Cá pra nós: é muita ingenuidade ou burrice aguda acreditar que esta outdoor não faz apologia à candidatura deste sujeito. É lógico que faz, é evidente que estamos diante de uma prática que burla a Lei Eleitoral. A tese do Ministro, e muito menos a do Erasmo Gomes, não tem força suficiente para provar o contrário. Sequer isso chega a ser uma medida subjetiva. É objetiva direta! Uma armação sistemática de captaço de votos, minuciosamente premeditada.
A verdade é que: em muitas cidades, inclusive em Camocim, a propaganda eleitoral vem rolando sem impedimento algum.
Os presidenciáveis - Lula, Bolsonaro e companhia - há tempos vem realizando grandes comícios Brasil afora.
Mas, como já está tudo esculhambado mesmo, resta apenas ao pessoal do Lula e do Ciro Gomes , ao invés de ficarem chorando as últimas cebolas cortadas no Egito, também colocarem seus outdoors de agradecimento. E viva o BraZil!
Carlos Jardel