A Câmara de Dirigentes Lojistas de Camocim, comunica aos seus associados, demais comerciantes e ao povo em geral, o funcionamento do comércio no período de carnaval, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2017.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 dos Sindicatos de Empregadores e Empregados do Comércio de Sobral e Municípios, Cláusula Quadragésima Nona, esclarece que:
* O empregado poderá trabalhar segunda-feira de carnaval mediante Acordo Coletivo de Trabalho e negociação com pagamento de 60,00 reais além da concessão de folga em outro dia da semana;
* O empregador terá que enviar ao Sindicato dos Empregados relação dos mesmos que irão trabalhar, com dias de antecedência.
* Caro companheiro, caso decida abrir o seu comércio segunda-feira de carnaval, dia 12 de Fevereiro, siga a convenção e anuncie.
* No tocante ao período do carnaval, os empregados folgarão a partir do domingo, dando-se o retorno ao trabalho no segundo (2º) expediente da quarta-feira de cinzas, às 13:00h (treze horas)
Na certeza que contaremos com sua colaboração, desde já agradecemos com votos de estima e apreço.
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