O Ministério Público, no dia 11 de dezembro, recomendou ao prefeito de Acaraú, Alexandre Gomes (foto), o pagamento do 13º Salário para todos os servidores públicos contratados do Município. Sendo que, dentre as várias considerações, o Promotor de Justiça, Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira, justificou que existe jurisprudência favorável do Supremo Tribunal Federal garantido aos contratados o direito ao décimo terceiro salário, e que os contratos são regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
No dia 14 de dezembro, o prefeito Alexandre Gomes publicou a informação de que iria efetivar o pagamento do 13ª salário para os servidores contratados. Abaixo:
"prefeito de Acaraú, reconhecendo os serviços prestados e sua importância para o atendimento aos usuários e para o funcionamento dos equipamentos públicos municipais, efetuará o pagamento do 13° salário aos servidores contratados e comissionados.
O pagamento será efetuado em duas parcelas; a primeira no dia 14 e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Esse ato administrativo reflete uma postura que respeita a observância da lei e os direitos por ela preconizados.
O prefeito Alexandre Gomes, apesar de enfrentar reduções nos repasses públicos ao município, programou a realização do pagamento, indo ao encontro da recomendação ministerial nº 18/2017, cujo conteúdo pode ser lido AQUI"
Carlos Jardel
O pagamento será efetuado em duas parcelas; a primeira no dia 14 e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Esse ato administrativo reflete uma postura que respeita a observância da lei e os direitos por ela preconizados.
O prefeito Alexandre Gomes, apesar de enfrentar reduções nos repasses públicos ao município, programou a realização do pagamento, indo ao encontro da recomendação ministerial nº 18/2017, cujo conteúdo pode ser lido AQUI"
Carlos Jardel

