
Segundo o prefeito, para ter validade, a sentença precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), ao qual ele anunciou que recorrerá. Se a determinação for mantida, Ivo perde o mandato e haverá nova eleição.
A decisão do juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade foi tomada em ação movida pelo deputado federal Moses Rodrigues (PMDB), segundo colocado na disputa do ano passado em Sobral.
O juiz entendeu que, por intermédio de “uma indeterminada terceira pessoa”, segundo Ivo, o prefeito teria comprado o voto de eleitor identificado como Erisvanio Custódio Santiago. “Pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo”, afirma Ivo. “Essa foi a única evidência em que se baseou o juiz para nos condenar”, acrescenta.
O prefeito afirma que nunca comprou voto de qualquer pessoa, em qualquer eleição.
ÉRICO FIRMO