PROJETO DE LEI EM BOA VIAGEM PREVÊ SACRIFÍCIO DE ANIMAIS DE RUA - Revista Camocim

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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

PROJETO DE LEI EM BOA VIAGEM PREVÊ SACRIFÍCIO DE ANIMAIS DE RUA

Projeto de lei aprovado na Câmara dos Vereadores de Boa Viagem (a 221,6 km de Fortaleza) prevê que animais de rua “cuja apreensão seja impossível, perigosa ou o seu comportamento possa oferecer risco à saúde individual ou coletiva” podem ser sacrificados no local de captura. Para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), o projeto de lei nº 032 de 2017, aprovado no dia 14 de agosto, fere o Código de Ética Veterinária.

O projeto aguarda sanção da prefeita Aline Vieira (PR), que propôs a iniciativa. O projeto altera a redação da lei municipal nº 404, de 1984, e é apresentado como atualização “para fazer um controle mais eficaz dos animais”.

De acordo com o secretário da saúde de Boa Viagem, Williams Vaz, “a intenção é retirar os animais abandonados, acolher e só chegar ao sacrifício em último caso”. Apesar de constar na lei que pode haver sacrifício no momento da captura, Vaz afirma que “a orientação que vai ser dada aos profissionais é que só seja permitida a eutanásia após todos os exames”. “Acredito que não vá ocorrer”, diz.


Ele explica que o animal capturado pode ser devolvido ao dono em até sete dias. O bicho deve passar por exames laboratoriais. No entanto, no texto consta que o diagnóstico pode ser feito a partir de “sintomatologia clínica” verificada por médico veterinário. Os que forem diagnosticados com doenças sem tratamento, “em último caso, serão submetidos à eutanásia”. Os demais serão disponibilizados para adoção. Vaz afirma que as apreensões só terão início após a Prefeitura montar estrutura para receber os animais e firmar parcerias com entidades para viabilizar a adoção. Segundo o secretário, outro projeto deve ser elaborado e apresentado à Câmara para indicar os fluxos.

Críticas

“Poderiam criar um programa de castração de animais, um centro de adoção”, opina o vereador Adelmo Rodrigues (DEM), da oposição.

Para o presidente do CRMV, Célio Pires, é preciso diferenciar a eutanásia (“quando a morte é provocada por um sentimento de piedade por um ser que está em sofrimento e quando o bem-estar está comprometido de forma irreversível”, conforme ele) do sacrifício. “Uma legislação municipal jamais poderia tratar a questão do sacrifício”, destaca.

Ele afirmou que o conselho vai enviar um documento para Prefeitura e Câmara de Boa Viagem a fim de “discutir esses procedimentos”. “A gente tem que ter uma regulamentação bem feita disso para saber as variáveis e os possíveis destinos que esses animais vão ter”, argumenta. (Ana Rute Ramires)

Saiba mais

Doações

No texto, consta ainda que, em se tratando de bovino, suíno, ovino ou caprino encontrado em via pública, o animal pode ser retirado pelo dono dentro de sete dias, mediante pagamento de multa. Se não for retirado, o Município pode abater o animal e doar a carne para escolas da rede pública municipal, estabelecimentos médico-hospitalares ou entidades filantrópicas.

O POVO