MUNICÍPIO DE BARROQUINHA PARTICIPA DE DISCUSSÃO SOBRE A "LEI DA LIQUIDAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS " - Revista Camocim

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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

MUNICÍPIO DE BARROQUINHA PARTICIPA DE DISCUSSÃO SOBRE A "LEI DA LIQUIDAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS "

Trabalhadores da agricultura familiar poderão  repactuar  dívidas, com desconto de até 95%,  em até 10 anos, sendo a primeira parcela somente no ano de 2021.

Dedé Teixeira- SDA.
O Secretário de Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca, de Barroquinha, João Paulo de Oliveira, participou no ultimo dia 02, da reunião na Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará, com o chefe da pasta estadual, Dede Teixeira, e representantes dos demais municípios do Ceará,  para tratar dos benefícios da Lei 13.340 que garante aos produtores da agricultura familiar quitarem suas dívidas contraídas com  financiamentos de projetos entre os anos 2012 a 2016.

“ Agora, todos os trabalhadores da agricultura familiar que estão com dificuldades de sanar as pendências  poderão  repactuar suas dividas, com desconto de até 95%,  em até 10 anos, sendo a primeira parcela somente no ano de 2021”, destacou o Secretário da Agricultura de Barroquinha, informando que o Banco Central  já emitiu uma Resolução, de nº 4.591/2017, que trata desta questão. E que em breve, a Federação da Agricultura emitirá uma Nota Técnica com detalhes e orientações.

João Paulo disse ainda que em breve irá se reunir com  os agricultores de Barroquinha para repassar as informações e ajudá-los nos encaminhamentos. 

Abaixo, resumo da Resolução 4.591:

a) Todos as operações de 2012 a 2016, custeio e investimento, serão repactuadas em até 10 anos, sendo a primeira parcela no ano de 2.021;
b) Todos os municípios da área de atuação da Sudene;
c) Mantidas as condições  originais dos contratos (juros, taxas e garantias);
d) Prazo para formalização: 29/12/2017.

Não enquadradas pela resolução 4.591:

a) Operações de PSI;
b) Que não observaram as indicações da ZARC.

Os produtores que aderirem à renegociação ficam impedidos de obter novos empréstimos para investimento até a quitação de 02 (duas) parcelas.

Carlos Jardel