O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com o objetivo de favorecer uma atuação uniforme dos órgãos do MP em todo o Estado, divulga orientação aos procuradores e promotores de Justiça para que apliquem a Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica e familiar contra travestis e transexuais femininos.
Consta no ofício, assinado conjuntamente pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), Criminal (CAOCRIM) e Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (NUPROM), que “o fato de possuir em documentos oficiais a identificação masculina não retira do transexual a identidade de gênero feminina, que é subjetiva. É sabido que a identidade de gênero nem sempre corresponderá ao sexo biológico de nascimento, contido no registro civil. Se a identidade de gênero e a prática social forem femininas, esses são os elementos que retratam a forma como a pessoa se reconhece e se identifica na comunidade e na sociedade”.
A promotora de Justiça Flávia Unneberg, coordenadora do CAOCRIM, destaca que a questão da sexualidade é permeada por intolerância e preconceito na sociedade brasileira, cabendo ao Poder Judiciário assegurar a pacificação social e os direitos de todos os grupos sociais, em especial os hipervulneráveis, de modo a proporcionar o máximo de igualdade humana.
“Uma das bases para essa orientação é o princípio da igualdade e isonomia. Buscamos assegurar a todos um tratamento idêntico, sem diferenciações e desigualdades. E se o objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher que, por motivação de gênero, encontra-se em estado de vulnerabilidade e de submissão perante o poder controlador e dominador do homem, isto também deve ser aplicado à mulher transsexual”, explica.
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