VEREADOR ERASMO REQUER QUE PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO SE ABSTENHA EM NOMEAR IRMÃ DO DEP. SÉRGIO AGUIAR PARA A DIREÇÃO FINANCEIRA DO CEO REGIONAL - Revista Camocim

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quarta-feira, 10 de maio de 2017

VEREADOR ERASMO REQUER QUE PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO SE ABSTENHA EM NOMEAR IRMÃ DO DEP. SÉRGIO AGUIAR PARA A DIREÇÃO FINANCEIRA DO CEO REGIONAL

Irmã do deputado responde por fraude e peculato, quando à frente do Hospital Deputado Murilo Aguiar, e está impedida pelo TJCE de assumir cargos na municipalidade.

O vereador Erasmo Gomes (PR) da bancada de oposição na Câmara de Camocim, solicitou através de requerimento ao presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim, Júnior Fontenele, prefeito da cidade de Martinópole, que não efetive a nomeação da senhora Geovane de Araújo Lima Aguiar Frederico (irmã do deputado Sérgio Aguiar e cunhada da prefeita Monica Aguiar) para o cargo de diretora administrativo - Financeira do CEO Regional. A mesma teve seu nome indicado para tal função. No entanto, conforme lembrou o vereador,  Geovana está impedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de ocupar qualquer cargo, emprego ou função pública ou qualquer outro órgão conveniado com a prefeitura de Camocim.  O TJCE manteve a decisão do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Wasghinton Frota  nos autos do processo promovido pelo Ministério Público através do promotor Paulo Trece, que a denunciou por ter praticado crime de peculato e fraudes no Sistema Único de Saúde, consistente de inserções falsas no sistema de informações, conforme apurado nas investigações realizadas pela Policia Federal.

"Restou evidenciado no inquérito da Policia Federal que a Sra. Geovana Aguiar teria recebido indevidamente recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de expedientes fraudulentos, tais como a cobrança de serviços médicos não realizados, cobranças de internações inexistentes e demais fatos reprováveis" ressaltou Erasmo em seu requerimento.

"Por tanto, não há a minima possibilidade de nomeação da Sra. Geovana Aguiar para o cargo integrante do Consórcio de saúde, primeiro por que há proibição do poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e segundo por que a nomeação da mesma representa uma afronta ao principio da Moralidade inserto no artigo 37 da Constituição Federal de 19988."Completou o vereador Erasmo Gomes. 

Carlos Jardel