Na manhã do último dia 19, a Maria Aurilene do Nascimento, 30 anos, que aparece na foto com o radialista Oliveira Sousa, foi encontrada morta no interior do Mercado público de Camocim. Ela vivia como “pedinte” perambulando nos bares e passou a ser conhecida popularmente como “Muriçoca”. De acordo com o blogue Camocim Policia 24h, ela era natural da cidade de Morrinhos e residente em Camocim na Vila Pantanal, no bairro Coqueiros (periferia mais desassistida pela prefeitura). Não precisa ser médico perito para suspeitar e até mesmo garantir que Aurilene tenha interrompido sua vida devido a sua situação com o consumo de drogas e os maus tratos que a vida na rua provoca.
Então, por se tratar de uma pessoa que passou boa parte de sua vida vitima do consumo de drogas, sua morte não gerou uma grande comoção social - nestas horas tristes, inclusive, há quem diga: é um a menos! - Mas, a questão, que normalmente não fica em destaque, nestes casos, é: quem, de fato, matou esta mulher? As respostas seriam muitas, do tipo: foi a família; a própria que escolheu o caminho das drogas; o tráfico; o satanás; etc...Porém, com muito esforço e timidez, uma voz dissonante das respostas convencionais diria: foi a prefeitura, por falta de uma politica pública!
Para não ser injusto, divido a culpa com os familiares e com parcela da sociedade organizada, como Igrejas e outras associações que não se preocupam verdadeiramente com a vida e dignidade destas pessoas.
Para não ser injusto, divido a culpa com os familiares e com parcela da sociedade organizada, como Igrejas e outras associações que não se preocupam verdadeiramente com a vida e dignidade destas pessoas.
É isso mesmo! Eu acredito nesta forte resposta! E coloco esta morte, e tantas outras desta natureza trágica, ocorridas na cidade, na conta da prefeitura de Camocim! E por que? Pela simples falta de politica pública. Pela comprovada ação tímida da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania e sua famigerada e inexistente intersetorialidade.
há tá! Mas, a meia dúzia dos desinformados que compõe o pelotão de choque de alienados da prefeita Monica Aguiar, pago com dinheiro público para ficarem fazendo a defesa do desgoverno nas esquinas e nas redes sociais, de dia e de noite, dirão que esta reflexão é "politicagem barata", e que, obstante a existência dos CAPs, o uso de drogas não é uma questão de saúde pública, e os viciados em situação de rua não são demandas de competência da politica de Assistência Social. Ledo engano! Vejamos :
O artigo 196 da Constituição Federal afirma categoricamente: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Destaquemos a palavra "promoção" para refletirmos a respeito dos viciados fadados a morrerem no relento do Mercado Público.
Qual a ação ou serviço promovido pelo poder público municipal destinado a atender diretamente estes viciados, visando a promoção e recuperação dos mesmos, via secretaria do Desenvolvimento Social ? Resposta: não existe. E se existe, consta apenas no campo do "papel das boas intenções" do qual o inferno está cheio.
O Conselho Municipal da Assistência Social trata desta questão? Resposta: não.
O Conselho Municipal da Saúde aborda esta questão? Resposta: também não!
É claro que o poder público não trata devidamente deste problema, não tem interesse na vida destes munícipes em estado de vulnerabilidade social.
- Por outro lado, grupos promovem o assistencialismo da idade da pedra, dizendo: "pelo menos morrem de barriga cheia!" Como se lutar para promover a integralidade dos direitos fosse algo de segundo ou último plano.
- Por outro lado, grupos promovem o assistencialismo da idade da pedra, dizendo: "pelo menos morrem de barriga cheia!" Como se lutar para promover a integralidade dos direitos fosse algo de segundo ou último plano.
A Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais - e nelas se inclui os usuários de drogas em situação de rua no Mercado - no seu artigo 3º, reforça que é responsabilidade do Estado (Município) "a promoção" de ações com a devida participação da sociedade e da família. E diz ainda, de forma esperançosa, que "as ações devem ser desenvolvidas visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade".
E quando o viciado não quer ser tratado? A Lei diz que ele deverá ser internado para tratamento de forma "involuntária", ou seja, a pedido de terceiro, ou "compulsoriamente", determinada pela Justiça.
É lógico que, para estas medidas de tratamento acontecerem, é preciso que o município mostre interesse, caia em campo com seus técnicos, assistentes sociais e psicólogos, produzindo relatórios, mapeamentos, fazendo o devido levantamento para posterior intervenção.
Bom, mas é justamente isso que a prefeitura não faz, é negligente, cruza os braços. Prefere deixar morrer do que cuidar.
O caso é complexo. Bastante complexo. Mas não estamos falando de um realidade metropolitana, com milhares de pessoas nesta situação deplorável. Estamos falando de Camocim, cidade interiorana, em que os casos não ultrapassam a quantidade de 20 pessoas com doença mental vivendo nas ruas da cidade. O que facilita, e muito, o controle e a promoção de ações visando erradicar o problema.
O caso é complexo. Bastante complexo. Mas não estamos falando de um realidade metropolitana, com milhares de pessoas nesta situação deplorável. Estamos falando de Camocim, cidade interiorana, em que os casos não ultrapassam a quantidade de 20 pessoas com doença mental vivendo nas ruas da cidade. O que facilita, e muito, o controle e a promoção de ações visando erradicar o problema.
Carlos Jardel