DENÚNCIA: MUNICÍPIO DE CAMOCIM NEGA ATENDIMENTO FONOAUDIÓLOGO A CRIANÇA DE 06 ANOS - Revista Camocim


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quinta-feira, 6 de abril de 2017

DENÚNCIA: MUNICÍPIO DE CAMOCIM NEGA ATENDIMENTO FONOAUDIÓLOGO A CRIANÇA DE 06 ANOS

Servidora disse que mãe procurasse um vereador ou "alguém grande"  para conseguir o atendimento


Erika Rodrigues,  denunciou em vídeo que desde 2015 vem tentando  conseguir um tratamento fonoaudiólogo na rede pública municipal para o seu filho de 06 anos, mas que o município tem negado, informando que para a mesma conseguir o tratamento ela teria que procurar o apadrinhamento politico de um vereador ou de um "alguém grande do município". 

Erica está desempregada e, por tanto,  sem condições de arcar com as despesas de um tratamento na rede particular. 

Confira o vídeo.

A Lei

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde 

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a prote- ção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Carlos Jardel