Desde março de 2016, os jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos de idade, têm gratuidade no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A resolução nº5.063/2016 foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A concessão do benefício, contudo, é dependente da Identidade Jovem, documento expedido pela Secretaria Nacional da Juventude.
A resolução esclarece que as empresas prestadoras do serviço precisam reservar duas vagas gratuitas, assim como duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo das linhas regulares ou comboio ferroviário do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Inclusão
A inclusão do direito à gratuidade para a juventude de baixa-renda soma-se a outras duas categorias, os idosos e policiais, que já possuem também o direito de assentos reservados sem a necessidade de pagamentos.
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(com informações Diário Oficial da União)
(Camocim Portal de Noticias)