CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: "O QUE É PARA SER EXCEÇÃO, ACABA POR VIRAR REGRA". - Revista Camocim

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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: "O QUE É PARA SER EXCEÇÃO, ACABA POR VIRAR REGRA".

"Há que se salientar ainda que o contrato temporário, previsto na Constituição Federal (Art. 37, IX), existe para situações excepcionais, para um tempo determinado".

Granja, Martinópole, Chaval e Barroquinha realizaram (ou estão realizando) processo seletivo simplificado para contratação de temporários. Quanto ao nosso Camocim, nada de seleção pública, embora diversos profissionais, aparentemente sem vínculo com o Município, já estejam dentro das instituições prestando serviços. Qual documento legal ampara esses trabalhadores? O que garante que todos esses profissionais receberão pelos serviços prestados? Há lei vigente sobre a contratação temporária em Camocim? Para aqueles que estão (ou estarão) atuando nas diversas instituições, que seleção pública fora feita? Enfim, são perguntas que o cidadão camocinense ainda fica sem respostas.

Há que se salientar ainda que o contrato temporário, previsto na Constituição Federal (Art. 37, IX), existe para situações excepcionais, para um tempo determinado. Acontece que o que é para ser exceção, acaba por virar regra. Em Camocim, por exemplo, no mês de dezembro/2016, o número de contratados registrou um percentual de 53% do total de profissionais lotados na Prefeitura.

Não se trata aqui de ser contra os contratados temporariamente, pois sei que tem muita gente boa, competente, responsável e esforçada nesse meio. Mas, como daria respaldo para essas pessoas saber que foram selecionadas mediante um legítimo processo marcado pela devida publicidade (um dos princípios da administração pública). Como seria gratificante ter a certeza de que se submeteram a determinados instrumentais (provas e/ou entrevistas, e não somente a análise subjetiva de currículo) e que prevaleceu, de alguma forma, mais a competência profissional do que o apadrinhamento político. Maior alívio para esses batalhadores seria poder participar de um concurso público, obtendo aprovação e podendo se livrar das amarras partidárias.

Concurso público, e na sua ausência a seleção pública, são ações que acredito e defendo, pois, quanto mais transparentes, democráticas e republicanas forem as administrações públicas, mais eficientes elas serão. Acredito ainda que não são os empregos distribuídos na forma de contratos temporários o fator determinante para o sucesso de um governo, mas sim a competente atuação nas diversas políticas públicas, inovando os serviços prestados e melhorando a vida da cidade. E isso o povo reconhece muito bem! Sim, o povo reconhece o gestor atuante e zeloso com a cidade.

Por isso, o gestor não tem porque temer realizar os processos em conformidade com a lei, dando a esperada publicidade e procurando recrutar o que se tem de melhor para os quadros do serviço público. Esperamos que a gestão atual seja sensível a mais esse pleito e que os órgãos fiscalizadores (Câmara Municipal e Ministério Público) contribuam para que se dê a devida atenção a essa demanda.

Professor Mário Roberto