INICIADO PERÍODO DO DEFESO DO CARANGUEIJO - Revista Camocim

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

INICIADO PERÍODO DO DEFESO DO CARANGUEIJO

A Secretaria de Meio Ambiente (SEPARHMA), divulga mais uma vez o período de proteção total ao caranguejo da espécie “Ucides Cordatus”, popularmente conhecido como caranguejo-uçá. A determinação está em sintonia com a Instrução Normativa Interministerial nº 6, publicada pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23/01) e que estabelece medidas de proteção ao crustáceo durante a “andada”, período em que ocorre seu acasalamento. A norma é uma reedição dos regulamentos publicados em anos anteriores, com alterações nas datas para adequá-las neste e nos próximos dois anos.

Períodos de proibição em 2017:

1° período: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
2° período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março;
3° período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.


A Instrução Normativa proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie em 10 estados do país: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A regra vigora em todo o território dos estados. A “andada” pode ocorrer de novembro a março, com picos em janeiro, e geralmente se inicia um dia após a lua cheia ou nova, prolongando-se por até 6 dias.

Aqueles que exercem atividades envolvendo o caranguejo-uçá descritas na Instrução Normativa deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques dos animais até o último dia útil que antecede cada período de “andada”. O transporte dos estoques deverá ser acompanhado de autorização emitida pelo Ibama, da origem até o destino final.

Informações da prefeitura de Camocim