Lei publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União determina a execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro na abertura das competições esportivas nacionais.
Nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição.
"Em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito", ressalta o decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer.
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