A presidente da Câmara de Vereadores de Camocim, Maria Iracilda Rodrigues, publicou uma nota à imprensa esclarecendo a respeito das últimas decisões judiciais que envolve a presidência do legislativo junto ao processo do ex-vereador Régis da Ipu, que impetrou várias ações na Justiça contra a Câmara, questionando ilegalidade quanto ao ato que o afastou do exercício de vereador.
Segue a nota publicada no dia 20 de dezembro no blogue Camocim Online.
Segue a nota publicada no dia 20 de dezembro no blogue Camocim Online.
"A Câmara Municipal de Camocim, através da sua Presidente – Maria Iracilda Rodrigues emite nota à imprensa a fim de esclarecer a atual situação do ex-vereador “Régis da Ipu”.
Tão logo chegou ao conhecimento desta Casa Legislativa o conteúdo da decisão proferida no processo que tratava da situação do ex-vereador Régis, com o prazo de 5 dias para o seu cumprimento, foi interposto recurso da Decisão Judicial pelo Município de Camocim e também foi interposto embargos pela defesa de Régis da Ipu.
Em razão disso a vereadora Iracilda enviou ofício ao Poder Judiciário solicitando informações sobre como deveria proceder. Como resposta, o Juiz de Direito, Antônio Washington Frota, emitiu sentença, cujo trecho principal diz: “Assim, andou bem a Presidência da Câmara de Vereadores de Camocim ao solicitar informações quanto ao cumprimento do ofício, que fora prematuramente expedido, antes do decurso do prazo para as partes interporem recursos”. Dessa forma ficou claro que não houve, por parte de Câmara de Camocim, nenhum descumprimento à decisão judicial.
Em razão disso a vereadora Iracilda enviou ofício ao Poder Judiciário solicitando informações sobre como deveria proceder. Como resposta, o Juiz de Direito, Antônio Washington Frota, emitiu sentença, cujo trecho principal diz: “Assim, andou bem a Presidência da Câmara de Vereadores de Camocim ao solicitar informações quanto ao cumprimento do ofício, que fora prematuramente expedido, antes do decurso do prazo para as partes interporem recursos”. Dessa forma ficou claro que não houve, por parte de Câmara de Camocim, nenhum descumprimento à decisão judicial.
Atenciosamente,
Presidência da Câmara de Vereadores de Camocim.
Em tempo
No dia 7 de dezembro, publicamos uma matéria informando sobre a ação da defesa do Vereador Régis da Ipu, protocolada no dia 29 de novembro, junto a 2ª Vara da Comarca de Camocim, pedindo a prisão da vereadora Iracilda por descumprimento de decisão judicial. De acordo com a petição, da qual tivemos acesso, a defesa do ex-vereador sustentou que a presidência da Casa tinha sido notificada pela Justiça através de oficio de nº 1597/2016 no dia 18 de novembro e teria até o dia 25 do mesmo mês para cumprir a ordem que determinava a recondução de Régis ao cargo de vereador.
Sobre o referido oficio, conforme já explicado na nota da vereadora Iracilda, a Justiça se manifestou dizendo que " ele foi expedido (enviado) de forma prematura" e que " na verdade, o referido oficio só poderia ter sido expedido caso houvesse a concessão da tutela provisória, o que não ocorreu".
Nisto, reforçamos a manchete acima: vereadora Iracilda agiu correto, não houve descumprimento de ordem judicial.
Carlos Jardel
Em tempo
No dia 7 de dezembro, publicamos uma matéria informando sobre a ação da defesa do Vereador Régis da Ipu, protocolada no dia 29 de novembro, junto a 2ª Vara da Comarca de Camocim, pedindo a prisão da vereadora Iracilda por descumprimento de decisão judicial. De acordo com a petição, da qual tivemos acesso, a defesa do ex-vereador sustentou que a presidência da Casa tinha sido notificada pela Justiça através de oficio de nº 1597/2016 no dia 18 de novembro e teria até o dia 25 do mesmo mês para cumprir a ordem que determinava a recondução de Régis ao cargo de vereador.
Sobre o referido oficio, conforme já explicado na nota da vereadora Iracilda, a Justiça se manifestou dizendo que " ele foi expedido (enviado) de forma prematura" e que " na verdade, o referido oficio só poderia ter sido expedido caso houvesse a concessão da tutela provisória, o que não ocorreu".
Nisto, reforçamos a manchete acima: vereadora Iracilda agiu correto, não houve descumprimento de ordem judicial.
Carlos Jardel