"O Simples não será mais tão Simples"
A mudança é tamanha, que irá impactar a forma dos trabalhos cotidianos de cada empresário enquadrado nas faixas citadas acima. Tendo em vista, que os mesmos sem exceção, deverão dispor de um programa específico, contratado junto a uma empresa da iniciativa privada, homologada pela SEFAZ-CE, para assim poderem realizar suas movimentações mensais, destinadas ao fisco.
A obrigatoriedade foi incluída em nossa legislação através da Instrução Normativa 54/2016, publicada no Diário Oficial da União do Estado do Ceará em 11/11/2016.
Os arquivos deverão ser transmitidos ao fisco até o 30º dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Portanto, o primeiro mês de 2017, poderá ser informado até 30/03/2017.
Os contribuintes que não respeitarem os prazos, acarretarão sanções e multa, de responsabilidade mensal sobre cada competência em atraso.
A Siebra Contabilidade, desde já, solicita à todos os nossos clientes enquadrados nas tributações citadas, que compareçam em nossa sede, em caráter de urgência, para possamos nos adequar em tempo hábil para as novas rotinas exigidas pelo fisco.
Informações obtidas junto à Coordenadoria da Administração Tributária
Siebra Neto
Gerente Administrativo