Motoristas serão multados se som for audível fora do veículo
O Contran - Conselho Nacional de Trânsito aprovou ontem, dia 19, uma nova resolução proibindo som audível do lado externo do veiculo, independente do volume ou frequência. O motorista que descumprir a medida será punido conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração grave e cinco pontos na carteira de habilitação.
Veículos prestadores de serviço com emissão de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Os paredões de som só poderão ser usados em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.
Informações do Jornal o Povo Online