
A terça-feira (16/08) também é a data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
Todos esses movimentos de campanha eleitoral serão permitidos até as 22 horas do dia 1º de outubro.
Sobral de Prima