
A coligação alega que o referido candidato praticou diversas irregularidades insanáveis, o que com certeza causou graves prejuízos irreparáveis ao erário publico, tendo assim várias contas desaprovadas pelo TCM-CE, bem como condenação com trânsito e julgado nos autos da ação civil pública Processo n°431925/CE-2000.81.00.016020-5.
Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 5°Região e condenação nos autos da Tomada de Contas Especial ACORDÃO n°1661/2006 TCU em razão de irregularidades verificadas na aplicação dos recursos do Convênio 435/97, firmado entre o Município de Barroquinha/CE e o Ministério da Integração Regional, tendo por objeto a recuperação de 50 (cinquenta) casas em situação de risco no município, sendo que só foi realizado apenas 40,58% da obra.
Carlos Jardel