ESTADO DO CEARÁ É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE DETENTO MORTO DENTRO DE CADEIA. - Revista Camocim

quinta-feira, 10 de março de 2016

ESTADO DO CEARÁ É CONDENADO A INDENIZAR FAMÍLIA DE DETENTO MORTO DENTRO DE CADEIA.

 6ª Câmara Cível do TJCE estabeleceu a pensão em 70% do salário mínimo e fixou o dano moral em R$ 50 mil

A mulher e filhos de um detento morto na Cadeia Pública de Barbalha (a 553Km de Fortaleza) deverão receber R$ 50 mil de indenização e ter direito a pensão alimentícia, paga pelo Estado. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi proferida, nesta quarta-feira (9).

A execução aconteceu no dia 29 de abril de 2008. O detento era agricultor e estava recluso por porte ilegal de arma há oito meses, quando foi assassinado por outro detento com três tiros de revólver calibre 38.

Segundo informações do TJCE, “os filhos e a companheira dele ajuizaram ação indenizatória, alegando que dependiam economicamente do falecido”. Ressaltaram ainda que o crime decorreu por negligência, uma vez que ele estava sob a custódia do Estado”. O Estado contestou as alegações da família da vítima dizendo “não ter responsabilidade sobre o assassinato".

Em julho de 2015, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 80 mil e pensão alimentícia de meio salário mínimo em favor dos filhos menores do falecido, até que completem 18 anos, devendo ser concedida até os 25 anos. Em sua determinação, o magistrado disse que ficou “evidente a responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado, em virtude de que o crime se materializou ante uma omissão estatal, porque privar a liberdade constitui em uma situação de risco”.

Tanto o Estado quanto os parentes da vítima recorreram da decisão. Ao julgar o  recurso,  a 6ª Câmara Cível do TJCE estabeleceu a pensão em 70% do salário mínimo e fixou o dano moral em R$ 50 mil.

Fonte: DN
(Via Camocim Policia 24h)