O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) está emitindo nota oficial a todas as cidades do interior cearense com orientações e recomendações sobre os gastos com Carnaval em 2016.
O alerta vai no sentido de que gestores evitem ao máximo investimento de recurso público com a festa anual sem antes priorizarem áreas como saúde e educação, por exemplo.
Conforme O POVO trouxe na edição de ontem, o Tribunal já havia recomendado pela responsabilidade nos gastos públicos com as festividades do próximo mês e com o réveillon.
O documento que está sendo enviado às prefeituras destaca as “limitações financeiras” - com o momento econômico ruim alegado por algumas administrações - e possíveis casos de aumento de despesas em alguns municípios sem o crescimento de receitas.
A nota diz ainda que o quadro de estiagem, com decretação de situação de emergência, deve ser motivo para que os governantes municipais ajam com prudência, evitando o desequilíbrio das contas públicas.
Entre as prioridades de gastos com dinheiro públicos elencadas pelo TCM antes de investir no Carnaval, estão a quitação de compromissos contraídos, pagamento de pessoal, despesas “relevantes”, quitação de compromissos previdenciários e publicação dos valores gastos para conhecimento da população.
Seca
Um dos motivos apontados pelo Tribunal para a recomendação da não realização da festa pelas prefeituras é a estiagem que preocupa as administrações municipais nos últimos anos.
De acordo com a última atualização da Defesa Civil, em outubro do ano passado, 150 municípios estão em situação de emergência em razão da falta d’água no Estado.
A grande maioria das prefeituras ainda não decidiu se realizarão a festa de Carnaval. Somada à seca, problemas financeiros, agravada pela queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pode pressionar administradores para o cancelamento dos festejos. (Wagner Mendes)
Recomendações do TCM
Somente apliquem recursos públicos em atividades festivas após cumpridas todas as obrigações legais e quitados todos os compromissos contraídos, e dentro de suas condições financeiras.
Priorizem o pagamento de despesas com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes;
Quitem despesas previdenciárias e realizem o repasse de receitas consignadas cumprindo os prazos legais;
Mantenha saldo financeiro suficiente para quitação das despesas contraídas;
Observem o que determinam as normas sobre licitações e contratos públicos e publiquem todos os atos no Portal de Licitações dos Municípios.
O Povo
