Caso me perguntem se sou a favor ou contra a prática da “eutanásia” direi que sou efetivamente contra, no entanto, até chegar a essa conclusão me informei e aprendi algumas informações a respeito do assunto. Agora pretendo compartilhar algumas delas para que ajude também aos que decidirem ler ou pesquisar a respeito.
Nas culturas antigas, pode-se pegar como exemplo os celtas: havia o hábito de que os filhos matassem os pais, quando estivessem muito idosos.
Na Índia, os doentes incuráveis eram encaminhados a um processo (doloroso até) de morte: com o barro do rio Ganges, suas narinas eram tampadas e suas bocas obstruídas, depois eram atirados no rio e afogavam. Já entre os gregos antigos e pensadores célebres como Sócrates, Platão e Epicuro defendiam a ideia de que o sofrimento invencível justificaria o suicídio, mas a escola hipocrática condenava o suicídio assistido. A rainha do Egito, Cleópatra VII, criou uma “academia” para se investigar formas de morrer menos dolorosas. O tema também prosseguiu ao longo da história da humanidade, com a participação de Lutero, Thomas Morus (Utopia), David Hume (On suicide), Karl Marx (Medical Euthanasia) e Schopenhauer.
No século XIX, o seu apogeu foi em 1895, na então Prússia, quando, durante a discussão do seu plano nacional de saúde, foi proposto que o Estado deveria prover os meios para a realização de eutanásia.
No século XX, esta discussão teve respaldo ainda maior entre as décadas de 20 e 40. O Prof. Jiménez de Asúa catalogou mais de 34 casos. No Brasil, na Faculdade de Medicina da Bahia, no Rio de Janeiro e em São Paulo, inúmeras teses foram desenvolvidas neste assunto entre 1914 e 1935. A eutanásia era, na realidade, um instrumento de "vasculhar o ambiente", com a finalidade de buscar a perfeição ou o aprimoramento de uma "raça" sem defeitos ou limitações que impunha à sociedade um labor débil e desnecessário, uma atividade improdutiva.
Em 1931, na Inglaterra, o Dr. Millard, propôs uma Lei para Legalização da Eutanásia Voluntária, discutida até 1936, quando a Câmara de Londres não a aceitou. O Uruguai, em 1934, incluiu a possibilidade da eutanásia no seu Código Penal, através da possibilidade do "homicídio piedoso". Esta legislação uruguaia possivelmente seja a primeira regulamentação nacional sobre o tema. Vale salientar que esta legislação continua em vigor até o presente. A Igreja Católica, em 1956, posicionou-se de forma contrária a eutanásia por ser contra a "lei de Deus". O Papa Pio XII, numa alocução a médicos, em 1957, aceitou, contudo, a possibilidade de que a vida possa ser encurtada como efeito secundário. Desta forma, utilizando o princípio do duplo efeito, a intenção é diminuir a dor, porém o efeito, sem vínculo causal, pode ser a morte do paciente.
Em 1968, a Associação Mundial de Medicina adotou uma resolução contrária a eutanásia. Enquanto isso na Holanda no ano de 73, a médica Geertruida Postma, foi julgada por eutanásia, praticada em sua mãe, com morfina; sua mãe havia feito reiterados pedidos para morrer. A médica foi processada e condenada por homicídio, com pena de prisão de uma semana (suspensa), e liberdade condicional por um ano. Neste julgamento foram estabelecidos os critérios para ação do médico.
Em 1980, o Vaticano divulgou uma Declaração sobre Eutanásia, onde existe a proposta do duplo efeito e a da descontinuação de tratamento considerado fútil.
Em 1981, a Corte de Rotterdam (Holanda) revisa e estabelece critérios para o auxílio à morte. Em 1990, a Real Sociedade Médica dos Países Baixos e o Ministério da Justiça estabeleceram uma rotina de notificação para os casos de eutanásia, sem torná-la legal, apenas isentando o profissional de procedimentos criminais. Em 1991, houve uma tentativa frustrada de introduzir a eutanásia no Código Civil da Califórnia/EEUU. Neste mesmo ano a Igreja Católica, através de uma Carta do Papa João Paulo II aos bispos, reiterou a sua posição contrária ao aborto e a eutanásia, destacando a vigilância que as escolas e hospitais católicos deveriam exercer na discussão destes temas.
Os Territórios do Norte da Austrália, em 1996, aprovaram uma lei que possibilita formalmente a eutanásia. Meses após a lei foi revogada, impossibilitando a realização da eutanásia na Austrália. Os Territórios do Norte da Austrália, em 1996, aprovaram uma lei que possibilita formalmente a eutanásia. Meses depois, esta lei foi revogada, impossibilitando a realização da eutanásia na Austrália.
Em 1996, foi proposto um projeto de lei no Senado Federal (projeto de lei 125/96), instituindo a possibilidade de realização de procedimentos de eutanásia no Brasil. A sua avaliação nas comissões especializadas não prosperou.
Em maio de 1997 a Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu que "ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por tirar a vida de um paciente terminal que tenha dado seu claro consentimento". Esta posição estabeleceu um grande debate nacional entre as correntes favoráveis e contrárias. Vale destacar que a Colômbia foi o primeiro país sul-americano a constituir um Movimento de Direito à Morte, criado em 1979. Em outubro de 1997 o estado do Oregon, nos Estados Unidos, legalizou o suicídio assistido, que foi interpretado erroneamente, por muitas pessoas e meios de comunicação, como tendo sido autorizada a prática da eutanásia.
Em novembro de 2000 a Câmara de Representantes dos Países Baixos aprovou, com uma parte do plenário se manifestando contra, uma legislação sobre morte assistida. Esta lei permitirá inclusive que menores de idade possam solicitar este procedimento.
Ainda que nesse texto não exista nenhum dado além do histórico, é importante perceber que é necessário conhecer o passado para entender o presente. Não é de hoje que essa discussão se arrasta de maneira controversa e cheia de nuances. No entanto como construir o futuro se não há um conhecimento consistente do passado? Fica a dica!
Por Júnior Santiago
Camocinense, Graduado em filosofia chancelado pela UFG e atualmente faz teologia na PUC Minas Gerais. Congregação São Pedro Ad Víncula
