O Poder Judiciário em Camocim, através do juízo da 2ª Vara, acolheu pedido liminar formulado pela APEOC e determinou a suspensão de decreto municipal que anulou concurso público realizado e homologado no ano de 2012 para 641 cargos.
Desde a homologação, nenhum dos servidores foram nomeados pelo Município de Camocim, sendo concedidos vários mandados de segurança impetrados pelos candidatos aprovados, tendo o Município de Camocim anulado o certame em maio de 2015.
Embora a decisão tenha caráter provisório, pois o processo não fora julgado em definitivo, entendeu o magistrado que após a homologação do concurso, ato pelo qual o Poder Público confere validade ao concurso, a sua anulação depende de prévio processo administrativo com a necessária notificação dos interessados para exercer a ampla defesa.
Informações:
Antônio Washington Frota
Titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim
Carlos Jardel

