O acusado Jefferson Fernandes De Oliviara foi condenado em 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 130 (cento e trinta) dias-multa, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O acusado Romário Gomes dos Santos foi condenado em 6(seis) anos, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias de reclusão e multa de 107 (cento e sete) dias-multa, pena a ser cumprida em regime fechado.
Os acusados estão presos de maio de 2015 e tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer preso até o final do julgamento dos recursos.
Esclareça-se que, embora condenados em primeiro grau, o réu é considerado inocente até o esgotamento dos recursos, conforme disposto na Constiuição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Dados extraídos do processo Nº 10670-71.2015.8.06.0053/0
Informações :
2ª Vara da Comarca de Camocim
