No último dia 26/11/2015, o Poder Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e condenou casal de praticar crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas em sua própria residência, no dia 2 de maio de 2015.
O acusado Manoel Gerardo do Nascimento (conhecido por Manoel do Noca) foi condenado em 12 (doze) anos de reclusão e 130 (cento e trinta) dias-multa, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A acusada, esposa de Manoel do Noca, Rosilene do Nascimento de Sousa foi condenada em 11 (onze) anos de reclusão e multa de 107 (cento e sete) dias-multa, pena a ser cumprida em regime fechado.
Os acusados estão presos de 2 de maio de 2015 e tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer presos até o final do julgamento dos recursos.
Esclareça-se que, embora condenados em primeiro grau, o réu é considerado inocente até o esgotamento dos recursos, conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Informações:
Antônio Washington Frota, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim
Carlos Jardel