EM CAMOCIM, JUSTIÇA CONDENA HOMEM QUE ASSALTOU VÍTIMA COM ARMA DE FOGO - Revista Camocim

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

EM CAMOCIM, JUSTIÇA CONDENA HOMEM QUE ASSALTOU VÍTIMA COM ARMA DE FOGO

 No último dia 6 de outubro, o Poder Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e condenou homem acusado de roubar celulares de duas vítimas, mediante ameaça grave exercida com arma de fogo do tipo revolver calibre .22, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2014.

O acusado Francisco Deyvid Araújo dos Santos foi condenado pelo Juiz Antônio Washington Frota , titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim, à pena de prisão de 11 anos de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O réu está preso desde dezembro de 2014 e teve o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer preso até o final do julgamento dos recursos.

Esclareça-se que, embora condenados em primeiro grau, o réu é considerado inocente até o esgotamento dos recursos, conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Mais condenações

Durante a semana, também fora acolhidos outros pedidos de condenação do Ministério Público pela prática de crimes de roubos ocorridos em Camocim.

O réu Ezequiel Peira da Silva, acusado de praticar roubo simples (sem emprego de arma ou existência de outras circunstância que agrave a pena) no dia 15/02/2015 foi julgado e condenado a pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime semiaberto.

O réu Antônio Bruno da Conceição, acusado de praticar roubo mediante emprego de faca e na companhia de adolescente, no dia 03/07/2014, na praça do Cruzeiro, foi condenado pelo roubo e pela corrução de menores à pena de  6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime fechado, por ser reincidente.

O réu José Fabrício Farias Mulato, acusado de praticar roubo mediante emprego de faca, no bar do Grijalba, no dia 31/01/2014, foi julgado e condenado a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto.

O réus estão presos e teveram o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer presos até o final do julgamento dos recursos.


Esclareça-se que, embora condenados em primeiro grau, o réu é considerado inocente até o esgotamento dos recursos, conforme disposto na Constiuição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Informações 

Antônio Washington Frota
Juiz Substituto (Mat. 10262)
Titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim