
A frequência escolar de crianças entre 6 e 17 anos é um dos compromissos assumidos pelas famílias que fazem parte do programa. O mínimo de presença é de 85% para alunos entre 6 e 15 anos, e de 75% para adolescentes com 16 e 17 anos. Entre os nove estados nordestinos, o Ceará exibe a sétima porcentagem de cumprimento da condicionalidade. No Brasil, a menor porcentagem foi de 89,1%, em São Paulo, e a maior, no Amapá, de 99,3%.
“As famílias têm que perceber que frequentar a escola é um direito que as crianças têm. Além do direito, é uma condição essencial para que a família tenha chances de superar a pobreza”, afirmou o diretor de Condicionalidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Eduardo Pereira. Apesar da condicionalidade, que quando não cumprida pode ocasionar bloqueio ou suspensão do benefício, o MDS informou que os cancelamentos apenas ocorrem após acompanhamento da assistência social.
O poder público deve garantir a oferta do serviço educacional e acompanhar, por meio da rede de assistência social, as famílias em situações mais vulneráveis.
Informações do Jornal O Povo