O vereador de Barroquinha, Francisco Valdécio Rocha Sousa (PROS), foi condenado pela Justiça Eleitoral de Chaval por prática de crime eleitoral, por infração ao art. 299 do Código Eleitoral.
O art. 299 do Código Eleitoral tem como texto: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dá voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Pena: Reclusão até 04 anos e pagamento de 05 a 15 dias-multa.
A sentença da Juíza Ticiane Silveira Melo foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE de 27/08/2015 (quinta-feira), e narra que o Ministério Público denunciou o vereador Valdécio por na época da Eleição de 2012 ter ido a casa de uma senhora por nome Feliciana, e que esta senhora disse que em sua casa teriam 4 votos, mas que só votaria no candidato que resolvesse o problema de água na sua residência, oportunidade em que o vereador Valdécio prometeu que se Dona Feliciana votasse nele o problema seria resolvido, pois faria uma artimanha com a ajuda de um funcionário da CAGECE conhecido como Adriano Brito.
Segundo a sentença, no depoimento Dona Feliciana (que também foi denunciada, mas absolvida) diz que “o vereador Valdécio disse que embora não pudesse colocar água encanada na residência da acusada/eleitora, iria amenizar o problema, pois entraria em contato com Adriano (funcionário da CAGECE) para que ele liberasse uma caixa d’água para a Sra. Feliciana”. E a sentença ainda diz que dona Feliciana afirmou que o arranjo foi feito na época da eleição de 2012 e que vem ajud
ando muito “graças ao Sr. Valdécio”, e que seu pedido de ajuda foi em troca do seu voto.
Por estes motivos, a Juíza Eleitoral condenou o vereador Valdécio a pena de 1(um) ano e 3(três) meses de reclusão, em regime aberto, porém a pena foi substituida por prestação de trabalhos à comunidade e pagamento de multa no valor de 5 salários mínimos, além de 15 dias-multa.
Porém, ressaltamos que a decisão da Juíza de 1ª Instância cabe recurso, e o vereador pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Caso a condenação seja confirmada, o vereador terá os seus direitos políticos suspensos e não conseguirá pleitear sua candidatura nas Eleições de 2016, além de correr o risco de perder o mandato que ocupa atualmente.
Veja a Sentença através do link na internet do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE, nas páginas 65 a 67, AQUI