A Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Camocim publicou uma nota de esclarecimento sobre o polêmico serviço de iluminação pública de Camocim contradizendo as informações da Coelce que, na semana passada, em nota AQUI, divulgada pela imprensa local, reafirmou que a responsabilidade é prefeitura. Eis a nota:
"NOTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM REFERENTE À TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM vem, com o respeito de sempre, prestar esclarecimentos à população camocinense sobre a transferência dos ativos de iluminação pública, o que faz por meio da Nota Oficial abaixo:
Com fundamento na Resolução Normativa da ANEEL n° 587, de dezembro 10 de 2013, a COELCE vem emitindo notas técnicas informando equivocadamente à população sobre a responsabilidade pela iluminação pública. Segundo a concessionária, a sua responsabilidade, inclusive no que se refere à substituição de lâmpadas e luminárias, se restringiria aos ofícios protocolados pelos Municípios até 31 de dezembro de 2014, suposto prazo final para transferência do Parque de Iluminação Pública.
INFORMAMOS À POPULAÇÃO CAMOCINENSE, A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, QUE A NOTA TÉCNICA EMITIDA PELA COELCE NÃO CORRESPONDE À REALIDADE.
O Município de Camocim, através da Secretaria de Infra-Estrutura, encaminhou à COELCE durante o ano de 2014 os Ofícios de números 051104/2014, 120202/2014, 120303/2014, 021709/2014, 100102/2014, 021707/2014, 121612/2014, além de diversos abaixo-assinados da população, encaminhados igualmente via ofício à Concessionária, totalizando aproximadamente 500 (quinhentas) lâmpadas e luminárias que necessitam de reparo.
Ao contrário do que vem informando a COELCE não basta à simples menção ao regramento contido na resolução n° 587/2013 da ANEEL para transferir de forma automática e sem qualquer formalidade o parque de iluminação pública para o Município.
Na realidade, para que os parques de iluminação pública sejam efetivamente transferidos aos municípios, as partes (COELCE e Prefeituras) devem assinar os seguintes instrumentos contratuais: “termo de transferência dos ativos de iluminação pública; acordo operativo para serviços exclusivos de intervenção na iluminação pública ligada na rede de distribuição de energia elétrica; e contrato de fornecimento de energia elétrica ao sistema de iluminação pública”.
Em audiência ocorrida no Ministério Público em 09 de julho de 2015, a COELCE se comprometeu, dentro do prazo de até 06 (seis) meses (10/12/2015), a providenciar todas as substituições de lâmpadas listadas nos inúmeros ofícios expedidos pelo Município, bem como solicitações de clientes através de “call Center” e lojas de atendimento de Camocim, encaminhados até 31 de dezembro de 2014.
Restou ainda acordado no Ministério Público que somente após a conclusão dos reparos o Município se compromete a subscrever os instrumentos contratuais anteriormente mencionados.
Todavia, até a presente data, a COELCE sequer iniciou os trabalhos de reposição e substituição das lâmpadas e luminárias, conforme acordado, inviabilizando a transferência do Parque de Iluminação Pública ao Município de Camocim.
Portanto, faz-se necessário que a COELCE cumpra o acordado no âmbito do Ministério Público, no sentido de realizar o reparo de todas as luminárias listadas nos ofícios enviados pela SEINFRA até o dia 31 de dezembro de 2014, a fim haja a entrega Oficial do Parque de Iluminação Pública ao Município, por meio da assinatura do contrato de transferência dos ativos.
Portanto, a verdade é que o Parque de Iluminação Pública nunca foi transferido de fato ao Município de Camocim, pois diante da omissão da COELCE em realizar o reparo das lâmpadas e luminárias defeituosas, a assinatura dos contratos de transferência dos ativos de iluminação pública ficou absolutamente prejudicada e inviável.
Ademais, registre-se que a COELCE se comprometeu perante o Município a entregar o ACERVO de iluminação pública com o respectivo mapeamento dos pontos (lâmpadas, luminárias, etc.), o que até agora também não se concretizou. Dessa forma, não há como o Município saber exatamente o que está recebendo, sua quantidade, especificações, localização, dentre outros itens fundamentais para que o serviço de manutenção desses equipamentos passe a ser desempenhado com êxito pela Prefeitura. Registre-se que são aproximadamente 6.000 ativos de iluminação pública a serem recebidos pelo Município.
Por fim, registramos que Câmara dos Deputados suspendeu no dia 28/04/2015 parte da Resolução Normativa 479/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que atribui aos municípios a responsabilidade pela elaboração de projeto de implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. A suspensão consta do projeto de Decreto Legislativo 1.428/13, aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e que agora aguarda votação no Senado Federal.
Camocim, 24 de julho de 2015.
Assessoria de Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM"
Carlos Jardel