"VALOR DECLARADO", LEITOR QUESTIONA PRÁTICA DOS CORREIOS EM CAMOCIM - Revista Camocim

sábado, 20 de junho de 2015

"VALOR DECLARADO", LEITOR QUESTIONA PRÁTICA DOS CORREIOS EM CAMOCIM

O seguinte questionamento foi enviado ao blogue via e-mail, por um dos nossos leitores, que pediu para não ser identificado.

"Gostaria de saber se é legal, sob o ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dos normativos internos da empresa, a seguinte prática que os funcionários da agência de Correios de Camocim/CE estão impondo aos clientes: se o consumidor postar uma carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), por exemplo, os funcionários incluem um serviço oficialmente OPCIONAL chamado VALOR DECLARADO, de valor R$ 12,00. Eles  não vendem mais os serviços separadamente. Ex.: carta registrada + aviso de recebimento cobrando separadamente no "ticket" por cada serviço, isto é, porte+registro+ AR. Eles estão nos impondo um pacote COMBO, que seria a soma de todos esses serviços num só mais o Valor Declarado com alíquota "ad valorem" embutida. Ou seja, só se consegue postar um objeto com destino nacional registrado com AR na AC Camocim se se aderir a esse pacote "combo" com alíquota "ad valorem" resultante desse Valor Declarado que é informado no sistema unilateralmente pelo funcionário e sem o cliente saber. Só ficamos sabendo depois que pagamos e  vemos no "ticket" tudo o que foi cobrado. A meu ver, tais práticas, sob a ótica da Lei 8078/90, são abusivas, uma vez que cobram por um serviço não previamente solicitado pelo cliente e que é OPCIONAL, e ainda condicionam a postagem do objeto ao pagamento do Valor Declarado, o que fere o art. 39 incisos I e III do CDC, além de se caracterizar como infração penal prevista no art. 66 do CDC, pois há omissão de informação sobre o serviço. Gostaria de receber uma manifestação oficial da ECT. Sobre essa prática imposta aos clientes da cidade de Camocim pelos funcionários, isto é, se é lícita ou não. Fico no aguardo pelo posicionamento oficial".

Carlos Jardel