O juiz responsável pela decisão, João Pedro Gebran Neto, chamou a solicitação de “aventura jurídica” e disse que ela “talvez” exponha e prejudique o próprio ex-presidente. Para o magistrado, não há fundamento no pedido e o autor não trouxe nenhuma informação concreta sobre “ameaças ao direito de ir e vir” de Lula.
Gebran ainda decidiu encaminhar o pedido feito por Maurício Ramos Thomaz ao Ministério Público Federal para “providências cabíveis”, uma vez que o autor se referiu a Sergio Moro e a outras pessoas com linguagem chula e “imprópria”. Ele citou como um exemplo um trecho em que Moro é comparado a Adolf Hitler.
Na petição, Thomaz usa termos ofensivos e irônicos contra o juiz e afirma, entre outros argumentos, que Moro “fraudou” uma sentença contra o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, “cria leis” a seu gosto e decide com base em suposições. O pedido de foi feito às 16h20 de quarta, 24.
Em nota, a 13ª vara da Justiça Federal no Paraná, cujo titular é Moro, disse que, “a fim de afastar polêmicas desnecessárias, informa-se, por oportuno, que não existe, perante este juízo, qualquer investigação em curso relativamente a condutas do excelentíssimo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”. (Folhapress)
Via O Povo