Com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar compradores
de como devem ser os novos contratos de vendas de veículos, o Departamento
Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza)
inicia, nesta quarta, 20, a campanha educativa Carro Legal. Até o próximo dia
28 de maio, a ação quer garantir que sejam respeitadas as normas da Lei 13.111,
que entra em vigor a partir do dia 25 de maio, e impõe novas regras para
contratos de compra e venda de veículos.
A legislação afirma que empresários terão de informar ao
comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de
regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de
impostos, ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
O descumprimento pode gerar multas.
Nesse período, fiscais do Procon devem visitar 50
concessionárias e revendedoras de veículos automotores novos e usados. O
objetivo é esclarecer dúvidas e orientar como devem ser os novos contratos de
venda dos automóveis.
Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o
consumidor ganha mais uma ferramenta de proteção. "A comercialização de
veículos novos e usados está amparada pelas normas do Código de Defesa do
Consumidor. A nova lei reforça esses direitos e ainda obriga os fornecedores a
informar corretamente ao consumidor sobre o produto adquirido", comentou.
A Diretora informa ainda que no primeiro momento será feito um trabalho
educativo de orientação e que, posteriormente, a ação de fiscalização para
averiguar o cumprimento da Lei.
De acordo com a nova legislação, o fornecedor que
comercializa veículos novos e usados passa a ser obrigado a prestar aos
consumidores as seguintes informações, ao adquirir um veículo: informação clara
sobre o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
situação de regularidade do automóvel; e informações objetivas das cláusulas do
contrato.
O estabelecimento que descumprir as novas regras da Lei nº
13.111, será penalizado arcando com o pagamento do valor correspondente ao
montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo
existentes até o momento da aquisição do bem, tanto quanto, a restituir o valor
integralmente pago, no caso do veículo ter sido objeto de furto, além de outras
sanções administrativas pertinentes.
Além disso, O descumprimento da lei também acarreta infração
ao direito do consumidor, que pode ser enquadrado no artigo 56, do Código de
Defesa do Consumidor, após abertura de processo administrativo, garantindo o
amplo direito de defesa, e que pode resultar em multas que variam de R$ 640,00
a R$ 9,6 milhões.
Redação O POVO Online