
O acusado João Paulo Nunes dos Santos foi condenado à pena de 11 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, por ter praticado os delitos em companhia de terceiro não identificado e com emprego de arma de fogo.
O réu encontra-se presos desde 30/12/2014 e tive o direito de recorrer em liberdade negado, devendo responder ao julgamento de eventual recurso preso ou em cumprimento provisório da pena.
Esclareça-se que, embora condenados em primeiro grau, os réu são considerados inocentes até o esgotamento dos recursos, conforme disposto na Constiuição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Informações da 2ª Vara da Comarca de Camocim