Grupo Patinhas denuncia que
marginais enforcam os gatos com cordas de naylon

A denuncia (abaixo, em negrito) chegou ao blog através do Grupo Patinhas do Coração, organização formada por voluntários que se prestam a cuidar de animais em estado de abandono em Camocim:
"Na quinta-feira, dia 14, foram encontrados vários gatos mortos enforcados com cordas de nylon, no muro que fica atrás do Cemitério, na Rua da República. Segundo testemunhas que passaram no local, foi visto uma escada no muro dando acesso a parte de dentro do Cemitério. Os vândalos matavam os bichanos e jogavam para o lado de fora do local. Moradores das redondezas, afirmam que essa prática está sendo feita com frequência e os indivíduos que estão cometendo essa atrocidade são filhos de moradores da área que fica em torno do Cemitério.
Os vigias do Cemitério foram procurados para saber se tinham visto algum movimento estranho, mas visivelmente estão amedrontados, segundo as testemunhas, aparentemente alguns são menores de idade.
Quem tem a capacidade física e psicológica de matar de uma forma tão cruel os animais, seres indefesos que não tem como se defender, são capazes de matar um ser humano por qualquer motivo, até um motivo banal.
O grupo de amigos Patinhas Camocim já está tomando as devidas providências para que esse crime não se repita."
A Lei
Quem mata gato, cachorro ou qualquer outro animal é crime. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O indivíduo que cometer este tipo de delito se enquadra na Lei n° 9.605/1998 de 12 de fevereiro de 1998, lei essa que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, que diz:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Carlos Jardel