
Para o juiz federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, não restam dúvidas de que as condutas dos réus se enquadram em improbidade tipificadas pela legislação brasileira. Atendendo pedido do MPF, o juiz condenou os policiais ao pagamento de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por eles no cargo.
Eles foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Além da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus, ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outros delitos. A ação está em fase de instrução processual, com previsão de julgamento para ainda este ano.
Ceará Agora
Com MPF