EM CAMOCIM, MULHER É CONDENADA A PAGAR MULTA AO INSS POR ALTERAR VERDADE DOS FATOS - Revista Camocim

quinta-feira, 30 de abril de 2015

EM CAMOCIM, MULHER É CONDENADA A PAGAR MULTA AO INSS POR ALTERAR VERDADE DOS FATOS

A requerente de um processo de aposentadoria foi condenada a pagar ao INSS indenização de aproximadamente R$ 7.350,00 por ter ajuizado temerariamente uma ação judicial de aposentadoria e ter alterado a verdade dos fatos.

No processo, a requerente afirmou que sempre trabalhou na agricultura, porém, na audiência verificou-se que a mesma estava alterando a verdade dos fatos, pois estava afastada da atividade rural desde 1986, bem como verificou-se que recebeu salário do Município entre 1997 e 1999 sem qualquer prestação do serviço.

A decisão foi proferida hoje pleo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Antônio Washington Frota, e será publicada nos próximos dias, estando sujeita a recurso eventualmente interposto pelas partes.

Carlos Jardel

Informações da 2ª Vara de Camocim.