A requerente de um processo de aposentadoria foi condenada a pagar ao INSS indenização de aproximadamente R$ 7.350,00 por ter ajuizado temerariamente uma ação judicial de aposentadoria e ter alterado a verdade dos fatos.
No processo, a requerente afirmou que sempre trabalhou na agricultura, porém, na audiência verificou-se que a mesma estava alterando a verdade dos fatos, pois estava afastada da atividade rural desde 1986, bem como verificou-se que recebeu salário do Município entre 1997 e 1999 sem qualquer prestação do serviço.
A decisão foi proferida hoje pleo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Antônio Washington Frota, e será publicada nos próximos dias, estando sujeita a recurso eventualmente interposto pelas partes.
Carlos Jardel
Informações da 2ª Vara de Camocim.
