A FAMOSA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - Revista Camocim

quarta-feira, 29 de abril de 2015

A FAMOSA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO


É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Em tempo

- Aqui em Camocim (pra não falar de outro canto) os pertubadores se acham acima da lei.

- Lembrando dos paredões de sons destruídos pela prefeitura de Fortaleza

Carlos Jardel

(via Senado Noticias)