É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Em tempo
- Aqui em Camocim (pra não falar de outro canto) os pertubadores se acham acima da lei.
- Lembrando dos paredões de sons destruídos pela prefeitura de Fortaleza
Carlos Jardel
(via Senado Noticias)