CÂMARA APROVA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS - Revista Camocim

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

CÂMARA APROVA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei do Senado (PLS 508/2011, no Senado, e PL 5502/2013 na Câmara), que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial. O projeto original é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

Penalidades

De acordo com o texto, se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.