Depois de muita mobilização dos familiares de “desaparecidos” durante a ditadura, entidades de direitos humanos, organizações de esquerda e a Igreja, especialmente a Arquidiocese de São Paulo, com a publicação Tortura, nunca mais, houve muitos avanços em nosso país quanto à responsabilização do Estado brasileiro, mas insuficientes, haja vista a não abertura total dos arquivos da repressão e a não punição dos responsáveis e executores.
Em 1995, o governo brasileiro promulgou a Lei nº 9.140, assegurando reparação moral às vítimas da ditadura militar no País por meio de indenização às suas famílias. Essa lei estabeleceu ainda a criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), com o objetivo de promover o reconhecimento do Estado mediante a responsabilidade pelos crimes cometidos durante o período da repressão política. Nos 11 anos de atuação (1996-2007), a CEMDP recebeu processos referentes a 475 vítimas. Desse total, 136 nomes já constavam no Anexo I da Lei nº 9.140/95. Os outros 339 casos foram objeto de análise da Comissão. Desse número, 221 casos foram deferidos e as famílias foram indenizadas, e 118 casos foram indeferidos. A lei teve caráter restrito, pois não permitiu a localização dos restos mortais dos desaparecidos e não garantiu punição aos que praticaram os crimes. A indenização das famílias foi concretizada pela Lei nº 10.559/2002.
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela Lei nº 12.528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. O mandato da CNV foi prorrogado até dezembro de 2014 pela Medida Provisória nº 632.
Além da Comissão Nacional, foram criadas Comissões da Verdade nos Estados. A atuação dessas comissões tem trazido fatos à tona, confirmado outros sobre os quais se tinha informações ou evidências, como é o caso do assassinato e sumiço do cadáver do deputado Rubens Paiva, entre tantos.
Fruto de toda essa luta, algumas ossadas enterradas clandestinamente foram localizadas e as vítimas puderam ser sepultadas por seus familiares e admiradores com as honras merecidas, heróis que foram – a exemplo de Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos.
Entretanto, ainda há muito a lamentar e por fazer. A lamentar, a destruição de aproximadamente 19,4 mil documentos secretos produzidos ao longo da ditadura militar (1964-1985) pelo extinto Serviço Nacional de Informações (SNI). A destruição foi determinada pela chefia do SNI no segundo semestre de 1981 (no governo do ditador João Figueiredo).
As Forças Armadas, por sinal, não reconhecem oficialmente a prática de tortura nas suas dependências, com autorização ou conhecimento dos seus comandantes, apesar de todos os testemunhos, evidências e provas materiais já apresentados. Isso é grave, pois o reconhecimento e a autocrítica seriam sinais de desaprovação e compromisso público de não repetir essa prática abominável. A negativa ou o silêncio deixam aberta a possibilidade de repetição.
Os crimes, por sua vez, não podem ficar impunes; por isso, a luta continua, reforçada pelo posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Afirma a Corte: “São inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados, todas elas proibidas, por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”.
Esquecer, jamais. Punir os culpados, para que nunca mais se repitam as violações dos direitos fundamentais e elementares da pessoa humana, é tarefa não apenas dos revolucionários, mas de todas as pessoas de bem!