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Rua Rui Barbosa, próximo ao Aeroporto |
A foto foi enviada ao blog, via whatsapp, por um leitor do Revista Camocim.
A Lei
A Lei
Art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Cap. V, “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas nas vias urbanas...”
O Art. 181, inc. VIII, diz: “Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo-faixa, bem como nas ilhas, refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos” é infração grave, e o motorista pode levar até 5 pontos na carteira, ter o veiculo removido e pagar multa de R$ 127,69.
Da Redação