“O eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições de 2014 tem até a próxima sexta-feira (26) para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.
Para justificar, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.”
Blog do Eliomar
Com TSE
