
Se o trabalhador não recebeu, o que fazer? Há três caminhos para o empregado buscar a garantia de seu direito. Se for sindicalizado, pode recorrer à entidade que representa sua categoria e solicitar que o sindicato formalize denúncia junto à Justiça do Trabalho.
O empregado também pode procurar a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), se o caso é individual. A partir da denúncia, os auditores fiscais do trabalho se dirigem à empresa e solicitam que seja apresentado comprovante de pagamento. Se não tiver sido feito ou estiver em atraso, o estabelecimento é autuado.
Se a falta do pagamento atinge muitos funcionários, o órgão que deve ser procurado é o Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador do trabalho que receber a denúncia pode pedir que o empregador firme um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar a situação.
Em qualquer dos casos, o trabalhador deve apresentar o CNPJ da empresa, a razão social e o nome fantasia, além do endereço e o ponto de referência, para facilitar a confirmação da denúncia.
Multa
A lei não prevê correção monetária ou indenização para o trabalhador, caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal. Quando há aplicação de multa, o valor é pago ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o procurador regional do trabalho, Gerson Marques, neste ano o órgão tem recebido grande número de denúncias contra empresas por falta de pagamento de salário. “Suponho que seja devido à crise econômica”, diz o procurador. Apesar disso, Marques reafirma que o 13º precisa ser pago dentro do prazo.
A segunda parcela da gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor total é calculado com base no salário de dezembro. As duas parcelas têm valor igual, mas na segunda são descontados contribuição previdenciária e imposto de renda.
O plantão da SRTE começou a receber denúncias sobre o atraso do 13º ontem.
O Povo Online