A EMPRESA NÃO PAGOU O 13º, O QUE FAZER? - Revista Camocim


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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

A EMPRESA NÃO PAGOU O 13º, O QUE FAZER?

O prazo para as empresas privadas pagarem a primeira parcela do 13º salário terminou dia 30 de Dezembro . Empregadores que pagam seus funcionários por meio de depósito bancário tiveram que efetuar o depósito neste ano até sexta, 28, último dia útil antes da data-limite, definida por lei. Empresas que não efetuaram o pagamento estão sujeitas a multa administrativa de R$ 170,25, por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. 

Se o trabalhador não recebeu, o que fazer? Há três caminhos para o empregado buscar a garantia de seu direito. Se for sindicalizado, pode recorrer à entidade que representa sua categoria e solicitar que o sindicato formalize denúncia junto à Justiça do Trabalho. 

O empregado também pode procurar a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), se o caso é individual. A partir da denúncia, os auditores fiscais do trabalho se dirigem à empresa e solicitam que seja apresentado comprovante de pagamento. Se não tiver sido feito ou estiver em atraso, o estabelecimento é autuado. 

Se a falta do pagamento atinge muitos funcionários, o órgão que deve ser procurado é o Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador do trabalho que receber a denúncia pode pedir que o empregador firme um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar a situação. 

Em qualquer dos casos, o trabalhador deve apresentar o CNPJ da empresa, a razão social e o nome fantasia, além do endereço e o ponto de referência, para facilitar a confirmação da denúncia. 

Multa 

A lei não prevê correção monetária ou indenização para o trabalhador, caso a empresa não efetue o pagamento dentro do prazo legal. Quando há aplicação de multa, o valor é pago ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

Segundo o procurador regional do trabalho, Gerson Marques, neste ano o órgão tem recebido grande número de denúncias contra empresas por falta de pagamento de salário. “Suponho que seja devido à crise econômica”, diz o procurador. Apesar disso, Marques reafirma que o 13º precisa ser pago dentro do prazo. 

A segunda parcela da gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor total é calculado com base no salário de dezembro. As duas parcelas têm valor igual, mas na segunda são descontados contribuição previdenciária e imposto de renda. O plantão da SRTE começou a receber denúncias sobre o atraso do 13º ontem. 

O Povo Online