EX-PREFEITO DE ICÓ É CONDENADO POR DESVIO DE R$ 1 MILHÃO DE MERENDA ESCOLAR - Revista Camocim


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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

EX-PREFEITO DE ICÓ É CONDENADO POR DESVIO DE R$ 1 MILHÃO DE MERENDA ESCOLAR

Praça da Matriz de Icó (CE)
O ex-prefeito de Icó, Francisco Antonio Cardoso Mota (PSDB), foi condenado pela Justiça do Ceará pelo crime de Improbidade Administrativa. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o gestor não prestou contas de quase R$ 1 milhão em verbas destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ao Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania (Pnac), entre março e dezembro de 2005. 

A Procuradoria Federal do Ceará (PF/CE), por meio do Escritório de Representação de Juazeiro do Norte (ER/JN), ajuizou Ação Civil Pública para pedir a condenação do ex-administrador do município cearense e o ressarcimento integral aos cofres públicos dos danos causados pela irregularidade. 

As transferências das verbas foram realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2005 para a aquisição de alimentos destinados a alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental. 

Após a constatação do prejuízo de 100% de todos os repasses, o FNDE exigiu do gestor a prestação de contas ou devolução dos valores. Para comprovar as irregularidades, foi realizado um processo de tomada de contas especial que confirmou a responsabilidade direta do ex-prefeito no desfalque. 

A 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Ceará condenou o ex-prefeito por improbidade. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, pelo prazo de três anos, pagamento de multa no valor de 12 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito municipal, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, com acréscimos e correção monetárias. 

O gestor ajuizou recurso contra a decisão, porém o ER/JN defendeu a manutenção da sentença e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o pedido do ex-administrador.

Ceará News