
Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou o voto tem o prazo de até quatro de dezembro deste ano para preencher o requerimento de justificativa, que é válido somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) lembra que se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor também precisa ficar atento às normas do Tribunal Superior Eleitoral, que preveem o que pode e o que não pode no dia da eleição. Por exemplo, assim como no primeiro turno, a partir da 0h de amanhã até 18 horas é proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no Ceará. A aplicação da medida foi assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Servilho Paiva, na Portaria nº 1386/2014. Também é proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Ou seja: nada de tirar selfie com a urna eletrônica neste domingo.
Como se manifestar
Caso o eleitor queira manifestar o voto, isso é permitido, mas de forma silenciosa. “É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, alerta o TRE-CE. Por outro lado, é vedada, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou qualquer atividade que possa caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Camila Holanda - camilaholanda@opovo.com.br)
O POVO