UM GUIA COMPLETO PARA O ELEITOR QUE VAI VOTAR OU IRÁ JUSTIFICAR FALTA - Revista Camocim

domingo, 26 de outubro de 2014

UM GUIA COMPLETO PARA O ELEITOR QUE VAI VOTAR OU IRÁ JUSTIFICAR FALTA

Passados 21 dias do primeiro turno das eleições, amanhã, os 6.271.554 eleitores no Ceará devem retornar aos seus locais de votação, os mesmos do último cinco de outubro, para escolher presidente e governador. Quem não votou durante o primeiro turno pode, agora, participar das eleições e escolher seus candidatos nas urnas das 8 às 17 horas (horário local). Apesar de 10 estados e o Distrito Federal terem aderido ao horário de verão, no Ceará, os relógios não foram afetados. Portanto, também não haverá alteração nos horários de votação no Estado. A única modificação relacionada a isto será na divulgação do resultado para presidente da República, que obedecerá ao horário de Brasília, ou seja, a partir das 20 horas (19h no CE).

Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou o voto tem o prazo de até quatro de dezembro deste ano para preencher o requerimento de justificativa, que é válido somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) lembra que se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor também precisa ficar atento às normas do Tribunal Superior Eleitoral, que preveem o que pode e o que não pode no dia da eleição. Por exemplo, assim como no primeiro turno, a partir da 0h de amanhã até 18 horas é proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no Ceará. A aplicação da medida foi assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Servilho Paiva, na Portaria nº 1386/2014. Também é proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Ou seja: nada de tirar selfie com a urna eletrônica neste domingo.

Como se manifestar

Caso o eleitor queira manifestar o voto, isso é permitido, mas de forma silenciosa. “É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, alerta o TRE-CE. Por outro lado, é vedada, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou qualquer atividade que possa caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Camila Holanda - camilaholanda@opovo.com.br)

O POVO