PROPAGANDA DO DEPUTADO ESTADUAL SÉRGIO AGUIAR FEITA EM POSTES CONTRARIA A LEI ELEITORAL - Revista Camocim

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PROPAGANDA DO DEPUTADO ESTADUAL SÉRGIO AGUIAR FEITA EM POSTES CONTRARIA A LEI ELEITORAL

Foto: Oliveira Sousa
Bandeiras do candidato a deputado estadual Sérgio Aguiar foram colocados em vários postes do recém-inaugurado “Conjunto Habitacional Nova Olinda” do programa minha casa minha vida do Governo Federal. Contrariando a Lei nº 9.504/97, art. 37, que diz claramente: “é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, “inclusive postes de iluminação pública”. 

Até onde sei, "poste" é o nome da estrutura onde se coloca a iluminação pública e que na foto acima está colocada uma bandeira com a propaganda politica do referido deputado. Como a lei não foi revogada, pela lógica, deve está valendo. A não ser que não sirva para o deputado. 

O Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, expediu uma instrução dispondo sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014, fortalecendo o cumprimento da Leia AQUI.

A lei diz ainda que “quem veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou defender-se”. 

É difícil acreditar que o deputado e sua experiente equipe não tenha conhecimento das leis que regem o pleito eleitoral. O dito candidato já foi vereador, prefeito duas vezes, deputado de 02 mandato, isso sem falar que se criou vendo o pai, tios e demais parentes disputando campanhas. 

Este tipo de propaganda eleitoral além de ser desonesta, afronta a Lei e a população e pode ser considerada abuso de poder politico. 

Carlos Jardel