O Juiz Eleitoral da 32º Zona Eleitoral
de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, baixou uma portaria para o dia 07 de setembro fazendo as seguintes proibições:
"Fica proibido o uso de
bandeiras e assemelhados na veiculação de propaganda eleitoral, e quaisquer
outras manifestações assemelhadas, nos seguintes dias, ruas a seguir
especificados:
No quadrilátero compreendido entre as ruas Dr. João Thomé, Avenida
Beira Mar, Rua da Independência e Rua Humaitá, inclusive nas referidas ruas nos
dias 07/09/2014 das 08h às 12h, bem como em todo o percurso do desfile de 07 de
setembro.”
O Cartório Eleitoral notificou
os presidentes de partidos políticos e coligações, entregando cópias da portaria.