JUIZ ELEITORAL DE CAMOCIM PROÍBE PROPAGANDA POLITICA DURANTE DESFILES DO DIA 07 DE SETEMBRO - Revista Camocim

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

JUIZ ELEITORAL DE CAMOCIM PROÍBE PROPAGANDA POLITICA DURANTE DESFILES DO DIA 07 DE SETEMBRO

O Juiz Eleitoral da 32º Zona Eleitoral de Camocim, Rogério Henrique do Nascimento, baixou uma portaria para o dia 07 de setembro fazendo as seguintes proibições:

"Fica proibido o uso de bandeiras e assemelhados na veiculação de propaganda eleitoral, e quaisquer outras manifestações assemelhadas, nos seguintes dias, ruas a seguir especificados:

No quadrilátero compreendido entre as ruas Dr. João Thomé, Avenida Beira Mar, Rua da Independência e Rua Humaitá, inclusive nas referidas ruas nos dias 07/09/2014 das 08h às 12h, bem como em todo o percurso do desfile de 07 de setembro.”

O Cartório Eleitoral notificou os presidentes de partidos políticos e coligações, entregando cópias da portaria.

 Carlos Jardel