A Corregedoria Regional Eleitoral
do Ceará, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE,
disponibilizou, a partir desta quarta-feira, 6/8, um formulário eletrônico, na
página da internet, para o cidadão denunciar propaganda irregular em qualquer
município do Estado do Ceará.
Para utilizar esse canal de
denúncia, é só acessar o site do TRE, www.tre-ce.jus.br, no campo central
Destaques, o link "Denuncie – propaganda irregular", e preencher o
formulário eletrônico disponível. São necessários os dados do denunciante, da
propaganda e dos denunciados. Também há disponibilidade para anexar foto ou
arquivo que comprovem a irregularidade.
Não é possível resposta a consultas por
esse meio, nem, por conta do disposto no art. 6º do provimento CRE/CE nº
4/2014, o recebimento de denúncias anônimas, mas as informações do denunciante
ficarão restritas ao banco de dados do TRE.
Com essa iniciativa, o TRE amplia
o alcance da Justiça Eleitoral às irregularidades na propaganda, dando
oportunidade ao eleitor/cidadão, denunciar ilícitos cometidos em todo o Estado.
Além do formulário na internet, o TRE também recebe denúncias através do número
148.
Veja algumas informações (formatoPDF) do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Abelardo
Benevides Moraes, e a Portaria CRE-CE nº 16/2014 (formato PDF) que dispõe sobre
o formulário de denúncia eletrônica da propaganda eleitoral nas Eleições 2014.
TRE