Em entrevista à rádio que troca a
notícia, o professor Arthur Rollo, da PUC-SP, especialista em direito
eleitoral, explicou que o PSB tem até 10 dias para escolher o substituto de
Eduardo Campos como candidato à Presidência da República.
“A legislação eleitoral prevê,
inclusive, a substituição no caso de falecimento até a véspera da eleição.
Neste caso específico, em que o falecimento aconteceu bem antes da eleição, o
que estabelece a resolução do TSE é que a substituição deve ser promovida em
até 10 dias, contados da data do fato.”
O professor complementou:
“Pode ser qualquer pessoa
elegível. Pode ser a candidata a vice. Pode ser quem a executiva do partido,
que normalmente é quem tem poderes para isso, segundo a ata da convenção,
decidir”.
