O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) restaurou parcialmente decisão de 1º Grau que interditou a
Delegacia de Polícia Civil de Camocim, distante 379 km de Fortaleza. A decisão
foi proferida em sessão realizada nesta quinta-feira (14/08) e teve como
relator o presidente do Poder Judiciário, desembargador Luiz Gerardo de Pontes
Brígido.
Segundo os autos, o Ministério
Público ajuizou ação civil pública, objetivando a interdição da delegacia e a
construção de uma nova unidade. Foram apresentados relatório técnico de
inspeção da Prefeitura, constatando as péssimas condições da estrutura física,
e mídia contendo reportagens postadas em blogs locais.
No dia 22 de outubro de 2013,
o juiz Rogério Henrique do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de
Camocim, determinou a interdição do prédio, a construção de um novo e a
transferência dos presos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de mil
reais em caso de descumprimento.
O Estado apresentou pedido de
suspensão de liminar, alegando malferimento ao princípio da separação dos
poderes, pois o Judiciário estaria intervindo no mérito dos atos
administrativos.
No dia 16 de julho, o
desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, vice-presidente do TJCE, que
estava no exercício da Presidência, deferiu o pedido. O magistrado entendeu que
“a decisão a quo impõe obrigações que afetarão o planejamento estatal e
interfere na destinação de recursos públicos”.
Inconformado com a decisão, o
Ministério Público interpôs agravo regimental em suspensão de liminar (nº
0624423-45.2014.8.06.0000/50000). Alegou a ausência de lesões e destacou que a
intervenção judiciária se justifica para defender direitos previstos na
Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o Órgão
Especial restaurou parcialmente a liminar, seguindo o voto do relator e
presidente do TJCE. “Hei por bem reconsiderar a decisão no tocante à determinação
de interdição do prédio onde funciona a Delegacia de Polícia Civil de Camocim,
ressaltando que o magistrado a quo expôs satisfatoriamente em suas razões as
precárias condições do referido prédio”, destacou.
O desembargador disse, ainda,
que a interdição “não configura lesão à ordem administrativa, nem tão pouco
afeta o interesse público, ao contrário, busca preservar a integridade física e
psicológica daqueles que lá se encontram recolhidos, dos que lá trabalham, e
ainda daqueles que buscam a utilização dos serviços”.
Do Revista Camocim
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Carlos Jardel
