O juiz auxiliar da propaganda,
Antônio Sales de Oliveira, determinou, em caráter liminar, que o governador Cid
Gomes (Pros), o secretário da Saúde, Ciro Gomes (Pros), o governamentável
Camilo Santana (PT) e os demais integrantes da coligação “Para o Ceará Seguir
Mudando” estão proibidos de proferir ofensas contra o candidato ao Governo
Eunício Oliveira (PMDB). A liminar foi concedida nesta segunda-feira, 25.
A decisão parte de
representação eleitoral com pedido de liminar interposta pela coligação “Ceará
de Todos” que acusa Ciro Gomes de fazer uso de palanque eleitoral “para
promover propaganda negativa de cunho ofensivo em desfavor de Eunício
Oliveira”. A representação se baseia em matéria publicada pelo O POVO sobre
evento em Maracanaú, no qual Ciro acusou Eunício de ter aumentado seu
patrimônio mediante “contratos obscuros junto ao governo federal”.
Em vídeos publicados
juntamente com a matéria, Ciro faz outras ofensas a Eunício e ao candidato a
vice Roberto Pessoa (PR). Na representação, a coligação afirma que as ofensas
proferidas por Ciro, no vídeo, “ultrapassam os limites da liberdade de
expressão e crítica no ambiente político”.
Liminar
O pedido de liminar se baseia
nos requisitos de que a legislação eleitoral veda propaganda que contenha
calúnia, difamação e/ou injúria e o emprego de meios publicitários para prejudicar
a imagem e a honra; além disso, ressalta o prejuízo à imagem de Eunício a
partir da divulgação do material na rede mundial de computadores.
Na decisão da liminar, o juiz
afirma que “vê-se claramente, ante a degravação e mídia acostada aos autos, que
houve nítida intenção de denegrir a imagem do Representante, Sr. Eunício
Oliveira, como candidato apto a assumir o Governo, existindo, nas palavras
proferidas pelo Secretário de Saúde, Sr. Ciro Ferreira Gomes, intensidade
suficiente para desequilibrar o pleito, visto que houve o propósito de causar
nos ouvintes do discurso, estado mental, emocional ou passional negativo”.
A decisão, em caráter liminar
(cabe recurso), determina que os integrantes da coligação de Camilo Santana “se
abstenham de promover propaganda eleitoral contendo suposta calúnia, difamação
ou injúria” a respeito de Eunício. Caso haja descumprimento da decisão, a multa
diária é de cinco mil UFIR’S (Unidade Fiscal de Referência, com valor de cerca
de R$ 3 a unidade no Ceará).
A assessoria da coligação
“Para o Ceará Seguir Mudando” afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
O POVO